terça-feira, 19 de maio de 2009

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

O que é o "Cade"?

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é um órgão judicante, com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137/62 e transformado em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884 de 11 de junho de 1994.
As atribuições do Cade estão previstas também na Lei nº 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos.


Conceitos Básicos

Livre concorrência
O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 170, inciso IV e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado. Em um mercado em que há concorrência entre os produtores de um bem ou serviço, os preços praticados tendem a se manter nos menores níveis possíveis e as empresas devem constantemente buscar formas de se tornarem mais eficientes, a fim de aumentarem seus lucros. Na medida em que tais ganhos de eficiência são conquistados e difundidos entre os produtores, ocorre uma readequação dos preços que beneficia o consumidor. Assim, a livre concorrência garante, de um lado, os menores preços para os consumidores e, de outro, o estímulo à criatividade e inovação das empresas.

Monopólio
O monopólio é a situação em que há apenas um fornecedor de um determinado bem ou serviço. Nesses casos, o monopolista pode diminuir sua produção para elevar os preços até atingir o ponto em que a quantidade produzida, multiplicada pelo preço praticado, gera à empresa o lucro máximo. Com preços artificialmente elevados, potenciais consumidores são excluídos do mercado, o que se reflete numa perda de bem-estar para a sociedade. Por outro lado, o monopolista não tem tantos incentivos para buscar inovações tecnológicas e formas mais eficientes de operar, uma vez que não existem outras empresas lutando pelo mercado.

Monopólio natural
Em alguns casos, o monopólio pode ser a forma mais eficiente de se produzir um bem ou serviço. Essa situação é conhecida como monopólio natural e pode ser observada quando existem elevadas economias de escala ou de escopo em relação ao tamanho do mercado. Em tais condições, torna-se ineficiente ter duas ou mais empresas em operação e, a fim de afastar os abusos por parte do monopolista, faz-se necessária a regulação do mercado. Esse é um dos papéis que as agências reguladoras (Anatel, Aneel, Anp etc.) desempenham, em conjunto com o Cade.

Monopsônio
O monopsônio é a situação semelhante ao monopólio, só que pelo lado do consumidor, ou seja, é a situação em que há apenas um comprado para um determinado bem ou serviço e diversos fornecedores. Nesses casos, assim como ocorre no monopólio, o poder de mercado, agora exercido pelo comprador único, pode levar à perda de bem-estar econômico para a sociedade.

SBDC - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é composto por três estruturas: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ), e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). À Sea/MFe e à SDE/MJ cabe a instrução dos atos de concentração e a investigação de condutas anticompetitivas. Ao Cade cabe o julgamento dos processos instruídos pelas secretarias. Importante destacar que, nas operações envolvendo o setor de telecomunicações, as funções da Seae/MF e da SDE/MJ ficam a cargo da Anatel.

Ato de Concentração
O processo de análise pelo SBDC das operações de fusão, aquisição, joint-ventures etc. é conhecido por Ato de Concentração. As operações que apresentam determinadas características – faturamento no Brasil superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado maior ou igual a 20% - devem obrigatoriamente ser notificadas ao SBDC. O artigo 54 da Lei 8.884/94 trata dos atos de concentração e das condições para que as operações sejam aprovadas pelo Cade.



Telefones e Endereços

Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Telefone: (61) 3221-8599 Fax: (61) 3221-8569
E-mail:
cade@cade.gov.br
Endereço para correspondência: Setor Comercial Norte - Quadra 2 - Projeção C Cep 70712-902 - Brasília - DF

Gabinete da Presidência
Telefone: (55 61) 3221-8404
E-mail:
gab.presidencia@cade.gov.br

Assessoria de Comunicação Social
Telefone: (55 61) 3221-8402
E-mail: comunicacao@cade.gov.br

Assessoria Internacional
Telefone: (55 61) 3221-8405
E-mail: internacional@cade.gov.br

Comissão de Acompanhamento das Decisões - CAD/Cade
Telefone: (55 61) 3221-8401
E-mail: cad.cade@cade.gov.br

Procuradoria - ProCade
Telefone: (55 61) 3221-8476
E-mail: proc-cade@cade.gov.br

Coordenação Geral de Andamento Processual – COGEAP
Telefone: (55 61) 3221-8405
E-mail: cogeap@cade.gov.br


Programa de Intercâmbio – PinCade
Telefone: (55 61) 3221-8551
E-mail: pincade@cade.gov.br

Fonte: http://www.cade.gov.br/

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