terça-feira, 8 de julho de 2008

LEI SECA NO TRÂNSITO RODOVIÁRIO BRASILEIRO

Medida Provisória nº 415, de 2008

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008.
Mensagem de Veto
Conversão da Medida Provisória nº 415, de 2008

========== Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da
Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.
Art. 2o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
§ 1o A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2o Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.
§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.
Art. 3o Ressalvado o disposto no § 3o do art. 2o desta Lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 2o desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4o Competem à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 2o e 3o desta Lei.
§ 1o A União poderá firmar convênios com Estados, Municípios e com o Distrito Federal, a fim de que estes também possam exercer a fiscalização e aplicar as multas de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.
§ 2o Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou ente conveniado comunicará o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia.
Art. 5o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - o art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:
“Art. 10. .......................................................................
.............................................................................................
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
...................................................................................” (NR)
II - o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
...................................................................................” (NR)
III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)
IV - o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 277. .....................................................................
.............................................................................................
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)
V - o art. 291 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 291. .....................................................................
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR)
VI - o art. 296 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR)
VII -
(VETADO)
VIII - o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
.............................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR)
Art. 6o Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
Art. 7o A Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A:
“Art. 4o-A. Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Brasília, 16 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso GenroAlfredo NascimentoFernando HaddadJosé Gomes Temporãoarcio Fortes de AlmeidaJorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008
L11705
Conversão da Medida Provisória nº 415, de 2008. Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no ...
fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm - 21k

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Nostradamus



Nostradamus



R E P O R T A G E N S - Profecias de Nostradamus



"Importante frisar que as profecias de Nostradamus podem ser interpretadas de diversas formas e que não cabe aqui este estudo e sim apenas a transparência dos fatos e a tradução de suas profecias, bem como informações de sua vida, com fins exclusivamente para pesquisas pois a polêmica sobre o assunto já é bastante vasta e muitas delas, de gosto duvidoso":
Michel de Notre-Dame nasceu em 14 de dezembro de 1503 na cidade de Saint Remy de Province, no sul da França. Ficou mais conhecido pela forma latinizada do seu nome. Formado em medicina, aprendeu letras e ciências, inclusive as ocultas, como a astrologia. Politicamente se destacou como conselheiro dos reids da França, Henrique II, Francisco II e Carlos IX, além de ser o homem de confiança da rainha Catarina de Médicis. Ele tinha suas visões em seu quarto, numa bacia de água. Foi um dos maiores profetas de todos os tempos, prevendo acontecimentos históricos e fatos importantes da humanidade, alguns com precisão. O tema mais impressionante de todos é sobre o fim dos tempos, em que Nostradamus relata seis papas futuros onde, a partir daí, seria o início do fim. Ele previu três anticristos encarnados em seres humanos. O primeiro seria Napoleão Bonaparte, o Segundo Adolf Hittler e o terceiro ainda está por vir (muitos estudiosos julgam ser Bill Gates III, que pois a soma numerológica do mesmo dá exatamente 666, que é o número da "besta" conforme previu Nostradamus).
De acordo com o profeta, o Armagedom iniciará com o poder desse anti-cristo. Outro fator consideravel é a aparição de falsos Cristos, que enganam os homens e habitam nossos tempos. Nas centúrias de Nostradamus encontramos descrições do último e mais poderoso Anticristo: “O menino nascerá com dois dentes na garganta” “Corcunda, será eleito pelo conselho o mais hediondo monstro visto na terra” “Tarefa de assassino, enormes adultérios, grande inimigo de todo o gênero humano, ao qual fará pior que avós, tios, pais, em ferro, fogo, água, sanguinolento e desumano” Nostradamus cita o mês 7 (julho) de 1999 como “a era do terror”, onde haverá uma grande invasão asiática do Anticristo. Haverá uma fome universal e pouca chuva. Um eclipse do sol sucederá o mais escuro e tenebroso verão que jamais existiu desde a criação e a morte de Cristo. Esse eclipse está previsto para 11 de outubro de 1999 (fato não acontecido). Aqui estão algumas cartas de Nostradamus sobre alguns acontecimentos:
Carta ao filho Cesar Nostradamus:
“... O mundo, quando se aproximar a conflagração universal, sofrerá tantos dilúvios e tantas inundações que não sobrarão terrenos que a água não tenha coberto. E tão logo será esse período de calamidades que tudo perecerá pela água, fora a história e a topografia dos lugares. Além dessas inundações, e em seus intervalos, algumas regiões estarão privadas de chuva até um tal ponto, com exceção de uma chuva de fogo que cairá do céu em grande abundância e de pedras candentes, que não ficará nada que não seja consumido. E isto logo e antes da última conflagração. ... Então as imagens do céu voltarão a mover-se, esse movimento superior que nos dá a terra estável e firme. Ela não se inclinará pelos séculos e séculos. ... De Salon, 1º de março 1555 Michel Nostradamus”


Carta a Henrique, Rei da França II:


“... Depois, o grande império do Anticristo começará nos montes ATILA e em ZERFES de onde descerá com tropas incalculáveis, como a vinda do Espírito Santo procedente de 48 graus; mudará de lugar, perseguido pela abominação do Anticristo, que fará guerra contra o grande rei que desempenhará o papel de grande Vigário de Cristo e sua Igreja, em tempo útil e no momento favorável; esse acontecimento precederá um eclipse do Sol, o mais escuro e mais tenebroso jamais visto desde a criação do mundo até a morte e paixão de Jesus Cristo, e desde então até agora; depois, no mês de outubro, terá lugar uma grande translação, a tal ponto que todos pensarão que a Terra teria perdido seu movimento natural e estaria mergulhando nas trevas perpétuas. Antes disso, haverá sinais no ponto vernal. [...] Em seguida sairá da haste há tanto estéril, e procederá do grau cinco, para renovar toda a Igreja Cristã. E uma grande paz, a união e a concórdia serão estabelecidas entre os povos dispersos e separados por poderes diferentes. E será conhecida uma tal paz que aquele que erguer e colocar em movimento a facção guerreira contra as diversas religiões será lançado nas profundezas de uma prisão, e o país enraivecido será unificado, depois de se juntar aos bons. [...] Os países, as vilas, as cidades, as potências e as regiões que haviam abandonado os primeiros caminhos que percorriam a fim de se libertarem serão privados de sua liberdade, soçobrando num profundo cativeiro, e a religião será completamente perseguida. [...] Depois desse grande cão, aparecerá o maior mastim que destruirá tudo, mesmo aquilo que já fora destruído antes dele, depois que as igrejas haviam sido restauradas no seu primeiro estado e o clero reposto em suas funções, depois espalhará o deboche e a luxúria e cometerá milhares de faltas. [...] Então serão feitas às Igrejas inúmeras perseguições como jamais se viram. E entrementes começará tamanha pestilência que mais de dois terços da humanidade perecerão. A tal ponto que não se conhecerão mais os proprietários dos campos e das casas e a relva crescerá nas ruas das cidades além da altura dos joelhos. [...] E o Santo Sepulcro ficará durante um longo espaço de tempo abandonado, contemplado apenas pelos céus, sol e a lua. E na Cidade Santa não habitará mais que um pequeno povo, pelo número, mas grande pela sua cultura profana. [...] Segundo a computação astronômica, e relacionada com as sagradas escrituras, a perseguição dos homens da Igreja terá origem no poderio dos Reis Aquilionários unidos aos orientais. E essa perseguição durará onze anos, um pouco menos, e então será derrotado o principal Rei Aquilionário. .[...] E esse Rei cometerá crueldades incríveis contra a Igreja, ao ponto de que o sangue humano correrá nas ruas e nas igrejas, como a água de forte chuva; e os rios próximos ficarão rubros de sangue e, por outro lado, o mar se tingirá de vermelho com uma grande guerra naval [...] Depois, nesse mesmo ano, e durante os anos seguintes, ocorrerá a mais horrível pestilência, que se ajuntará à fome precedente e serão conhecidas grandes tribulações jamais vistas desde a fundação da Igreja de Cristo, e isso em todas as regiões Latinas, o que deixará traços nas regiões da Espanha. [...] Depois desse tempo, que parecerá longo aos homens, a face da Terra será renovada com a chegada do Reino de Saturno e do século de Ouro. Deus Criador ordenará, ouvindo a aflição de seu povo, que Satanás seja agrilhoado e atirado no abismo do Inferno, na fossa profunda: começará então entre Deus e os homens uma paz universal [...] [...] Eu poderia ter feito cálculos mais minuciosos e adaptados uns aos outros, mas considerando, oh Sereníssimo Rei, que a censura pode criar algumas dificuldades, retirei a pena do papel durante a calma de minhas noites. Na verdade, oh poderoso Rei de todas as coisas, muitos dos acontecimentos futuros são expressos claramente com bom senso e concisão, mas eu não quis e não pude reunir tudo nesta carta que vos dirijo. [...] De Salon, 27 de junho 1558 Michel Nostradamus”

Algumas Centúrias de Nostradamus:

As Centúrias de Nostradamus, separadas por assunto.Obs.: Os algarismos romanos indicam o livro da centúria, e os arábicos a quadra; assim ‘I-18’ significa Centúria I, quadra 18.
INVASÃO DA EUROPA PELOS ÁRABES E PELA ÁSIA:
II-4De Mônaco até perto da Sicília,toda a praia será desolação,não haverá subúrbio, cidade nem vila,que não sofra dos Bárbaros o assalto. VII-6Nápoles e Palermo, e toda a Sicília,por mãos bárbaras serão inabitáveis,em Córcega, Salerno, ilha Sardenha,a fome, a peste, a guerra, fim de males intensos.
ÁRABES:
III-23Se, França, cruzares o mar da Ligúria,te encontrarás sitiada entre ilhas e mares.Maomé contra ti, mas ainda no mar Adriáticode cavalos e asnos roerás os ossos. V-55No território da Arábia feliznascerá poderoso nas leis de Maomé,humilhará a Espanha e conquistará Granada,e depois, por mar, a gente da Ligúria.
ORIENTAIS:
II-29Um Oriental sairá de sua sedee pelos montes Apeninos verá a Gália:atravessando céu, águas e neve,e a todos golpeará. V-54De além do Mar Negro e da grande Tartária,um rei visitará a França,passará pela Alânia e Armênia,e deixará um rastro de sangue em Bizâncio. Presságio 40Por semearem a morte, sete países da Europa serão mortalmente feridos,Bombardeios, tempestades, epidemia e a fúria do inimigo:O chefe do Oriente porá em fuga todos os ocidentais,e subjugará seus antigos conquistadores.
PERSEGUIÇÃO À IGREJA CATÓLICA:
II-97Romano Pontífice guarde de aproximar-seda cidade banhada por dois rios,o sangue espumará, seu e dos seus,quando a rosa florir. V-73A igreja de Deus será perseguida,e os templos sagrados pilhados;mãe expulsará o filho, desnudado em camisa,os árabes se aliarão aos poloneses. VIII-98Dos homens da igreja o sangue será espalhado,em tanta abundância, como se fosse água:por longo tempo não diminuirá,oh, para o clero, ruína e dor. X-65Tua ruína, ó grande Roma, se aproxima,não de tuas muralhas, de teu sangue e substância,a aversão pelas letras fará tão terrível brecha,ferro pontudo ferindo a todos até o cabo.
O ANTICRISTO:
VIII-77O 3º Anticristo será breve aniquiladovinte e sete anos durará sua guerra.Os hereges estarão mortos, cativos, exilados.Sangue, corpos humanos, água vermelha cobrindo a terra. X-72Em 1999 e sete meses,do céu virá um grande rei do terror.Ressuscitará o grande rei D’ANGOLMOIS.Antes que Marte reine pela felicidade.
EFEITOS DA NATUREZA:
I-46Perto de Aux, de Lestore e Mirande,o grande fogo tombará do céu três noites,será causa estupenda e surpreendente,a terra tremerá logo depois. IX-83Sol a vinte de touro, haverá um grande terremoto.O grande Teatro cheio ruirá,ar, céus e terra escurecidos e perturbados,quando o infiel chamar a Deus e aos santos.

Algumas previsões de Nostradamus:

"De Mônaco até perto da Sicília, toda a praia será desolação, não haverá subúrbio, cidade nem vila, que não sofra dos Bárbaros o assalto."
"Nápoles e Palermo, e toda a Sicília, por mãos bárbaras serão inabitáveis, em Córcega, Salerno, ilha Sardenha, a fome, a peste, a guerra, fim de males intensos."
"Se, França, cruzares o mar da Ligúria, te encontrarás sitiada entre ilhas e mares. Maomé contra ti, mas ainda no mar Adriático de cavalos e asnos roerás os ossos."
"No território da Arábia feliz nascerá poderoso nas leis de Maomé, humilhará a Espanha e conquistará Granada, e depois, por mar, a gente da Ligúria."
"Um Oriental sairá de sua sede e pelos montes Apeninos verá a Gália: atravessando céu, águas e neve, e a todos golpeará."
"De além do Mar Negro e da grande Tartária, um rei visitará a França, passará pela Alânia e Armênia, e deixará um rastro de sangue em Bizâncio."
"Por semearem a morte, sete países da Europa serão mortalmente feridos, Bombardeios, tempestades, epidemia e a fúria do inimigo: O chefe do Oriente porá em fuga todos os ocidentais, e subjugará seus antigos conquistadores."
"Romano Pontífice guarde de aproximar-se da cidade banhada por dois rios, o sangue espumará, seu e dos seus, quando a rosa florir."
"A igreja de Deus será perseguida, e os templos sagrados pilhados; mãe expulsará o filho, desnudado em camisa, os árabes se aliarão aos poloneses."
"Dos homens da igreja o sangue será espalhado, em tanta abundância, como se fosse água: por longo tempo não diminuirá, oh, para o clero, ruína e dor."
"Tua ruína, ó grande Roma, se aproxima, não de tuas muralhas, de teu sangue e substância, a aversão pelas letras fará tão terrível brecha, ferro pontudo ferindo a todos até o cabo."
"O 3º Anticristo será breve aniquilado vinte e sete anos durará sua guerra. Os hereges estarão mortos, cativos, exilados. Sangue, corpos humanos, água vermelha cobrindo a terra."
"Em 1999 e sete meses, do céu virá um grande rei do terror. Ressuscitará o grande rei D’ANGOLMOIS. Antes que Marte reine pela felicidade."
"Perto de Aux, de Lestore e Mirande, o grande fogo tombará do céu três noites, será causa estupenda e surpreendente, a terra tremerá logo depois."
"Sol a vinte de touro, haverá um grande terremoto. O grande Teatro cheio ruirá, ar, céus e terra escurecidos e perturbados, quando o infiel chamar a Deus e aos santos."






quinta-feira, 3 de julho de 2008

Rita Melero Batista

Rita Melero Batista


Rita Melero Batista, filha de Vicente Melero e Dora Strada Melero, teve 6 irmãos: José Melero, Olga Melero Carneiro, Inácia Melero Martinez, Maria Melero Tolloti, Mario Melero, Dante Melero; mulher valente criou praticamente dois filhos sozinha: Núbia e Flávio. Foram anos difícil com o seu único marido: Saudoso Didi. Após a morte do marido veio morar numa meia água construída do lado do Galpão da rua Espanha, nº 8 - Butíá - RS. Foi no ramo das costuras que se empreendeu em Porto Alegre-RS. Em 1994 ela perdeu seu filho Flávio. Dos netos um se formou em Teologia e hoje é PASTOR - e ele durante algum tempo patrocinou suas idas e vindas por onde ele andou: João Vicente. Além do João Vicente (neto) ela teve mais o: João Alberto, Denise, Flávio e Flavinha. Também teve 3 binestos.=== Dia 21 de Setembro de 2008 ela Faria 90 anos!!!! Faleceu em 02/07/2008 - em Porto Alegre - ALVORADA.== Dia 03/07/2008 foi o enterro.==== HISTÓRIA de FAMÍLIA.== O Falecido marido da Rita, Didi, era irmão da Mindoca tbm de Butiá. Velho Batista se casou 2 vezes criou muitos filhos c/fábrica de colchões, Didi era um dos filhos!!! Rita Melero Batista era tia do Mmelleros.


FONTE: http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=59910641